REGULAMEnto leões do VILA
INTRODUÇÃO
Este Regulamento Interno é um instrumento de orientação que definirá o regime de funcionamento da ESCOLA DE FUTEBOL LEÕES DO VILA, as relações estabelecidas entre as partes e também o documento que define os direitos e deveres de cada um dos intervenientes Do Núcleo de Treinamento.
IDENTIFICAÇÃO DO NÚCLEO DE TREINAMENTO ESCOLINHA
Denominação do Projeto: ESCOLA DE FUTEBOL LEÕES DO VILA
Entidade Promotora: Instituto Social Vilavelhense
Período de Realização: Permanente (Anual), com férias previstas para o período 01 a 31 de julho e de 15 de dezembro a 15 de janeiro.
Âmbito: A ESCOLA DE FUTEBOL LEÕES DO VILA é, preferencialmente, destinada aos moradores do Bairro do IBES e Bairros vizinhos
3. OBJETIVO GERAL O objetivo deste projeto é proporcionar, através da prática desportiva/educativa, na modalidade de futebol, momentos de lazer e integração social, visando o despertar da consciência crítica das crianças e adolescentes.
4. OBJETIVO ESPECÍFICO DO PROJETO
4.1 A ESCOLA DE FUTEBOL LEÕES DO VILA será um centro de formação desportiva em futebol, destinada a crianças, na faixa etária de 07 aos 14 anos;
4.2 Objetiva-se ensinar os aspectos essenciais do Futebol (tático, técnicos, físicos e psicológicos) com educação e esportividade;
4.3 Colaborar na sociabilidade das crianças e jovens através do futebol;
4.4 Observar alunos com capacidade técnica acentuada para possíveis indicações a equipe do Vilavelhense;
4.5 Planificar processos e métodos de treino adaptados às suas idades e fases de desenvolvimento;
4.6 Programar jogos amistosos e torneios externos para integração e experiência na modalidade.
5. LOCAL, DIA E HORÁRIO DOS TREINAMENTOS
5.1 A ESCOLA DE FUTEBOL LEÕES DO VILA desenvolverá suas atividades na Rua Nilo Barcelar, 135, Bairro IBES, Vila Velha – ES,
5.2 As atividades deverão ser desenvolvidas 02 (duas) vezes por semana, preferencialmente na terça e quinta-feira;
5.3 Os alunos serão divididos de acordo com a faixa etária e em turmas de no máximo 30 alunos.
5.4 - Horário das turmas:
Terça-feira e Quinta-feira: (7 a 9 anos) – 7:30 as 8:30 horas
Terça-feira e Quinta-feira: (10 a 12 anos) – 8:30 as 9:30 horas
Terça-feira e Quinta-feira: (10 a 13 anos) – 16:30 as 17:30 horas
6. INSCRIÇÃO
6.1 A ficha de inscrição é parte integrante deste regulamento. A ficha poderá ser retirada na sede da administração do Instituto ou clicando nesse link ou ainda preencher online clicando aqui https://isvv.org.br/ficha_inscricao.php. É obrigatória a leitura das normas contidas neste regimento interno;
6.2 O aluno deverá apresentar uma cópia simples dos seguintes documentos: certidão de nascimento ou RG, CPF, comprovante de endereço, 02 fotos 3x4;
6.3 ATESTADO DE SAÚDE recente declarando que o aluno (a) está apto para jogar futebol (não pode ser cópia);
6.4 A autorização do responsável será assinada na ficha cadastral do aluno no momento da inscrição;
6.5 Ao assinar a ficha de inscrição, os pais ou responsáveis eximem a ESCOLA DE FUTEBOL LEÕES DO VILA de responsabilização por eventuais acidentes, tais como lesões, torções, etc – decorrentes da prática de futebol. Em caso de acidente, durante as aulas, é dever da coordenação da ESCOLA DE FUTEBOL LEÕES DO VILA prestar os primeiros socorros e comunicar o fato ao responsável, que deverá se dirigir ao local indicado a fim de que seja dado prosseguimento ao atendimento e tratamento;
6.6 É indispensável que o aluno esteja estudando em escola pública ou particular. É obrigatória a comprovação de matrícula e de frequência escolar.
6.7 É obrigação dos pais informarem à coordenação da ESCOLA DE FUTEBOL LEÕES DO VILA sobre problemas de saúde dos filhos, alergia a remédios;
6.8 Havendo vagas excedentes poderão inscrever crianças dos bairros vizinhos e adjacentes do IBES. Se houver mais inscrições do que vagas excedentes, será realizado sorteio entre os interessados;
6.9 O aluno que acumular 03 (três) faltas consecutivas, sem a devida justificativa, será desligado automaticamente da ESCOLA DE FUTEBOL LEÕES DO VILA;
6.11 Será cobrada uma taxa mensal, a título de mensalidade;
7. UNIFORME
7.1 Todos os atletas deverão se apresentar devidamente uniformizados, tanto para treinamentos como para jogo;
7.2 Cabe aos pais ou responsáveis pelas crianças inscritas o custeio do uniforme a ser utilizado como padrão da Escolinha;
7.3 A ESCOLA DE FUTEBOL LEÕES DO VILA fornecerá, além dos campos de treinamentos, bolas e coletes;
7.4 O modelo do uniforme será apresentado aos alunos e responsáveis;
7.5 O uniforme poderá ser adquirido na Secretaria do Instituto Social Vilavelhense ou em local indicado por esta.
7.6 O transporte e segurança do aluno da sua casa até a escolinha e da escolinha até a sua casa é obrigação dos pais ou responsáveis.
8. TEMPORADA
8.1 TREINOS E HORÁRIOS
8.2 As aulas e horários serão distribuídos de acordo com a idade dos inscritos;
8.3 Qualquer atraso do praticante deverá ser sempre justificado ao seu treinador.
Este regimento foi elaborado sob as regras da lei n.º 9.615 de 24/03/1998 (Lei Pelé), e os regulamentos e resoluções da CBF (Confederação Brasileira de Futebol) e da FIFA (Federação Internacional de Futebol. Este regulamento torna-se válido a partir de sua divulgação, podendo ser alterado a qualquer momento, pela Diretoria Executiva da Ceasa-GO.
Vila Velha, Dezembro de 2019.
Diretor Presidente do Instituto Social Vilavelhense
Rogéria Firmino do Nascimento